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O Tribunal de Justiça Desportiva de Santa Catarina julgou nesta terça-feira, em Balneário Camboriú, os incidentes ocorridos no clássico Avaí x Figueirense, no último dia 24, na Ressacada. A sessão durou mais de quatro horas e ninguém foi punido severamente. FutebolSC.com
A maior punição foi ao Avaí, multado em R$ 5 mil pelo foguete arremessado por um torcedor no gramado durante o jogo. O clube se livrou de perder mando de campo porque apresentou o infrator à polícia e registrou Boletim de Ocorrência.
A denúncia foi baseada no artigo 213 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva – “Deixar de tomar providências capazes de prevenir e reprimir desordens em sua praça de desporto”. O Avaí poderia receber uma multa de até R$ 100 mil e perder até 10 mandos de campo. Mas os auditores decidiram absolver o clube da perda de mando de campo e aplicaram apenas uma multa.
Clubes multados por confusão
A confusão que envolveu jogadores e dirigentes de Avaí e Figueirense após o jogo também esteve na pauta do TJD. Os clubes foram denunciados no artigo 257 – “Participar de rixa, conflito ou tumulto, durante a partida, prova ou equivalente”. Como não foi possível identificar todos os envolvidos, sobrou para os clubes, que foram multados em R$ 1.000 cada um.
Absolvição tripla ao Avaí
Os gandulas do Avaí também foram julgados por invadirem o campo para discutir com os jogadores do Figueirense na comemoração do gol alvinegro. Depois da partida, eles novamente invadiram o campo para agredir os jogadores do Figueira, mas foram contidos pelo policiamento. Nenhum deles foi punido, tão pouco o Avaí, que ainda foi absolvido por objetos (sapato, garrafas plásticas e um guarda chuva) arremessados contra o trio de arbitragem na saída de campo.
Chamusca e jogadores absolvidos
O técnico Péricles Chamusca e o volante Batista foram absolvidos pela Comissão Disciplinar do TJD. Eles estavam denunciados por reclamação de forma acintosa contra o árbitro Luiz Orlando de Souza após a partida. O zagueiro Rafael e o meia Caio, também denunciados na súmula por conduta contrária à disciplina, foram apenas advertidos e deixam de ser réus primários.
Jeovânio absolvido
Pelo lado do Figueirense, o volante Jeovânio foi duplamente absolvido. Primeiro ele foi julgado por uma cotovelada no meia Caio. O lance passou impune pelo árbitro Luiz Orlando de Souza, o que facilitou a defesa do clube alvinegro. Depois, Jeovânio foi julgado por um fato não relatado na súmula e denunciado pelo jornal Diário Catarinense: provocar a torcida e os jogadores que estavam no banco de reservas do Avaí ao final do jogo. Mas também não foi punido.
Árbitro também se livra de punição
Por último, os auditores julgaram o árbitro Luiz Orlando de Souza por deixar de relatar os incidentes de Jeovânio na súmula. Além disso, ele foi denunciado porque escreveu na súmula que o foguete provocou o retardamento da partida, o que não aconteceu. Ele foi absolvido por quatro votos contra um.
Publicado por: Paulo Varella
Fonte: FutebolSC