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O Prefeito de Chapecó, José Caramori, sancionou a Lei que permite, no âmbito municipal, a criação de um cadastro para o bloqueio do recebimento de ligações de teleatendimento. A “Lei do Não Perturbe”, como é conhecida, foi criada a partir de uma proposição do vereador licenciado, hoje Secretário da Saúde de Chapecó, Américo do Nascimento Junior. “O prefeito entendeu que a nossa indicação vem de encontro com os pedidos do cidadão chapecoense. Eram inúmeras reclamações e reivindicações populares para a criação de uma lei de proteção aos consumidores”, comemora Américo.
A lei número 5.990 de 26 de abril de 2011 tem justamente o objetivo de coibir os abusos cometidos pelas operadoras de serviços de telefonia. Pela nova legislação, o titular da linha telefônica interessado em realizar o bloqueio deverá procurar o PROCON de Chapecó para efetivar o cadastro ou preencher o formulário diretamente pela internet, no sítio da Prefeitura de Chapecó. Serviços que estão em fase de implantação pela administração municipal.
O Município de Chapecó disponibilizará em seu sítio na internet www.chapeco.sc.gov.br a relação das linhas telefônicas inscritas no cadastro, incluindo o número e data da inclusão, sendo vedada a divulgação da identidade dos respectivos titulares. As empresas que usam o teleatendimento poderão consultar diretamente na internet os números cadastrados. Aquelas que descumprirem as determinações sofrerão administrativas com artigo 56 da Lei Federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, que vão desde multa até intervenção nos serviços.
As reclamações de quem desrespeitar a Lei, poderão ser feitas diretamente no PROCON de Chapecó. Para os efeitos desta Lei, considera-se teleatendimento a modalidade de oferta ou publicidade, comercial ou institucional, de produtos ou serviços mediante ligações telefônicas. Não se aplicam a Lei às entidades filantrópicas que se utilizam de teleatendimento para angariar recursos próprios.
De acordo com o vereador, os serviços de telemarketing e tele-atendimento, em que pese sua enorme importância para a economia, devem respeitar o que dispõe o Código de Defesa do Consumidor. “O que se tem visto é que tais serviços tem sido utilizados para pressionar o cidadão a adquirir produtos, de forma insistente e inconveniente, desrespeitando, assim, a privacidade dos consumidores”, explica o vereador.
Publicado por: Andreia Varela
Fonte: Bom Dia Santa Catarina